Autorização de Residência para Actividade de Investimento, conhecida por Golden Visa, é um programa criado ao abrigo da Lei Portuguesa que permite a cidadãos de países não pertencentes à União Europeia (UE) ou aos Estados Económicos Europeus obterem uma autorização de residência em Portugal, beneficiando também de livre circulação no Espaço Schengen.
APOIO DOCUMENTAL E JURÍDICO NO PROCESSO DE OBTENÇÃO DO GOLDEN VISA EM COLABORAÇÃO COM SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
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Trabalhamos no sentido de tornar
célere e eficiente
o processo de obtenção do
GOLDEN VISA ou
ARI
(Autorização de Residência para Actividade de Investimento).
Com as actuais legislação portuguesa é permitido aos investidores estrangeiros requererem autorização de residência para actividade de investimento, a quem obtiver entrada regularizada em território nacional, ou seja, portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Assim o investidor passa a poder optar por uma das seguintes actividades de investimento:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00;
- Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1.000.000,00;
- Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
- Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00.
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Documentos necessários:
- Passaporte ou documento de viagem válido, com validade mínima de três meses;
- Registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano autenticado pelas autoridades portuguesas;
- Declaração a autorizar consulta do registo criminal português;
- Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa da liberdade de duração superior a 1 ano;
- Portador de visto Schengen, se aplicável, e regularizar a situação junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
- Comprovativo da entrada e permanência legal em território português;
- Declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos da actividade de investimento em território nacional;
- Seguro de saúde;
- Número fiscal português.
- Prova da situação contributiva regularizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.
- Prova de um dos tipos de investimento em território português.